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Rochas de Qualidade – Faça um balanço sobre o ano de 2009 para o setor mineral no Brasil. Ele foi muito impactado pela crise? Miguel Nery – Entendo que o ano de 2009 foi um ano difícil, pois no seu início, os produtos minerais estavam impactados pela crise. No entanto, houve um segmento do setor que representou uma exceção: o de minerais agregados para a construção civil. Esse segmento, impulsionado pelas ações do PAC, em momento algum sofreu o impacto da crise financeira internacional. O comportamento do preço das commodities minerais nas bolsas internacionais começou a esboçar uma reação a partir do mês de março. O preço médio das commodities na Bolsa de Londres que girava em torno de US$ 4 mil/tonelada, com a crise, caiu para US$ 1,7 mil/tonelada na virada do ano, tendo sua tendência declinante estancada em fevereiro do ano passado. Já no mês de março foi percebida a sua inflexão, com a reação dos preços que atingiram a marca dos US$ 3 mil/tonelada. Em termos dos indicadores processuais do DNPM, em julho, pode-se verificar a retomada dos requerimentos de pesquisa e a o estancamento dos pedidos de desistência. Agora que a crise, praticamente, já está superada, pode-se afirmar que o Brasil mostrou-se bem preparado para suportá-la, com fundamentos sólidos e com um forte dinamismo da economia, com um mercado interno em expansão e grandes projetos de investimento em curso. As obras do PAC associadas ao conjunto das medidas econômicas adotadas pelo Governo evitaram que o país sucumbisse à crise. Constata-se que existe robustez fiscal, menor vulnerabilidade externa, inflação sob controle, metas de inflação realísticas e compatíveis com o crescimento da economia. A expectativa do DNPM era fechar o ano de 2009, com 16 mil novos requerimentos de pesquisa com 15 mil alvarás publicados, 1,5 mil relatórios de pesquisa aprovados e em torno de 370 novas portarias de lavra.
RQ – Como se comportou a demanda de requerimentos de mineradoras no ano de 2009? Miguel Nery – No primeiro momento da crise, a partir de outubro de 2008, os requerimentos caíram na ordem de 56% em relação a igual período do ano anterior. Em janeiro de 2009, constatávamos uma queda de 35% com relação a janeiro de 2008. Para a nossa satisfação, hoje, podemos afirmar que a crise foi superada. Ainda não retornamos aos níveis imediatamente anteriores à deflagração da crise, até porque no auge do boom mineral, havia muita gordura especulativa nos interesses em requerimentos de direitos minerários. O que verificamos atualmente é que quem está requerendo é do ramo e quer investir na descoberta de novas jazidas e não necessariamente quer especular com áreas. Até março do ano passado houve muita desistência ou renúncia, mas esse movimento, também, já se estabilizou.
RQ – O setor reclama da morosidade e dificuldade na obtenção de licenças. Essas questões procedem? O que o DNPM tem feito para tornar o trabalho do órgão mais ágil? Miguel Nery – Quanto à questão da agilidade todos sabem que muito temos feito nesse sentido. O DNPM tem se modernizado, implantou rede corporativa, desenvolveu novo sistema de outorgas e informatizou outras áreas de interesse do cidadão-usuário, possuindo atualmente mais de 70 sistemas corporativos que melhoraram sobremaneira a eficácia do nosso atendimento. Implantamos um Plano de Carreira com melhoria remuneratória, realizamos concurso público e contratamos 342 servidores entre 2006 e 2008, melhoramos nossa infra-estrutura, adquirimos viaturas de campo e publicamos ainda em 2009, um novo edital de concurso para mais 256 novos servidores. Estará sendo implantada uma nova Estrutura Regimental para a Autarquia, com a aprovação recente da Lei nº 12.002/2009, o que nos dará uma melhor condição gerencial e operacional, com a criação de mais de 200 cargos de chefia para servidores de carreiras no DNPM. Temos procurado atualizar a legislação infra-legal, adaptando-a sempre à realidade do setor mineral. Estamos desenvolvendo todos os esforços no sentido de cumprir nossas funções com eficiência, eficácia, efetividade e excelência, tudo isso a serviço do desenvolvimento da mineração brasileira, sem perder de vista os interesses maiores da sociedade.
RQ – Quais os principais resultados da modernização do DNPM iniciada em 2003? Os sistemas estão plenamente implantados? Miguel Nery – A modernização Administrativa e Tecnológica tem propiciado agilidade, transparência e segurança jurídica nos atos de outorga, estimulado a atração de investimentos em pesquisa mineral que visam à descoberta de novas jazidas e criam as condições para que ocorram investimentos produtivos na mineração. Esses investimentos são fundamentais para o aumento do produto mineral bruto, em particular do PIB mineral, garantindo o suprimento de matéria prima mineral para a indústria, com a elevação do saldo da balança comercial e com a geração de emprego e renda. Sem dúvidas, que tudo isso fortalece o setor mineral brasileiro e assegura o seu crescimento de forma sustentável. O processo de modernização permitiu, ainda, que o DNPM revertesse o quadro de desgaste institucional existente até 2002, voltando a cumprir plenamente a sua missão institucional. A modernização vem permitindo a implantação de sistemas computacionais voltados para redefinir e simplificar procedimentos relacionados aos macro-processos de outorga, de fiscalização e de arrecadação da Autarquia e propiciando o desenvolvimento da indústria mineral brasileira. Permite que tenhamos, cada vez mais, uma base de dados consistente e em condições de fornecer as informações necessárias para a melhor política de fomento e de regulação da atividade de mineração em nosso país. No início desta gestão, ainda em 2003, uma das primeiras grandes medidas adotadas nesse processo de modernização foi a implantação da Rede Corporativa do DNPM, que permitiu interligar todas as unidades regionais com a Sede. Com essa infovia totalmente implantada já em meados de 2004, iniciou-se o desenvolvimento de sistemas integrados, superando a situação de sistemas estanques e de bases vulneráveis. Em seguida, promovemos uma depuração dessas bases de dados, eliminando incorreções nos processos minerários e dando consistência e uniformização a essa Base de Dados. Assim, foi possível unificar o Cadastro Mineiro que passou a ser centralizado na Sede do DNPM, em um único servidor de rede. Atualmente, já possuí-mos mais de 70 sistemas corporativos, disponíveis para uso dos públicos interno e externo e ainda estão em desenvolvimento, aproximadamente, outros 30 sistemas. O sítio eletrônico do DNPM na internet foi totalmente reestruturado, dotado de um visual moderno e com atualização dinâmica, tornando-se hoje uma referência em confiabilidade e credibilidade para a comunidade acadêmica, público usuário e para todo o setor mineral brasileiro. Ainda no tocante à modernização tecnológica e da gestão vale destacar o levantamento de toda a infra-estrutura de Tecnologia da Informação em todo o Brasil, realizada com o apoio de instituição especializada e as várias obras de reforma predial empreendida em diversos distritos e na sede em Brasília. Antes, verificava-se uma visitação anual do cidadão-usuário de aproximadamente 367 mil e em 2008 atingiu-se cerca de 2 milhões/ano, o que revela o quanto o DNPM evoluiu no seu nível de atendimento ao público. Recentemente, houve a implantação do sistema de voz sobre IP, o qual permite fazer ligações telefônicas internas, de Estado para Estado, como se fossem ramais, reduzindo o custo de ligações interurbanas. Essa tecnologia já está implantada em várias unidades regionais trazendo economia expressiva ao erário. Nesse processo de Modernização Tecnológica e da Gestão foram disponibilizadas novas ferramentas e facilidades operacionais aos usuários internos e externos, abrangendo a Sede e os Distritos, o que tem possibilitado a melhoria operacional da Autarquia, com destaque para os seguintes sistemas: Novo Cadastro Mineiro - já está em pleno funcionamento a nova versão cujo objetivo é o de agilizar o atendimento ao minerador, além de disponibilizar informações seguras e transparentes para toda a sociedade; Novo Controle de Áreas - é uma ferramenta em ambiente Web, integrada ao Cadastro Mineiro que permite a execução eficiente e eficaz dos diversos tipos de estudos de áreas realizados no DNPM, retirada de interferência, arrendamento parcial, arrendamento total, cessão de direito parcial, desmembramento, englobamento, redução de área e estudo de áreas remanescentes; Sistema de pré-requerimentos de direitos minerários - tem permitido antecipar a entrada de dados na nossa base, criticando inconsistências e eliminado significativamente o retrabalho na Autarquia; Sistemas de informações Georreferenciadas (SigMine) - com a disponibilização das áreas oneradas na página eletrônica do DNPM, na Internet, os mineradores puderam efetuar com muito mais segurança seus requerimentos, superando de uma vez os famigerados “overlays”, que traziam informações defasadas sobre as áreas oneradas e prioritárias. Atualmente, divulgamos essa informação quase que em tempo real pela internet; Sistema de Arrecadação - foram e ainda estão sendo desenvolvidas novas rotinas, assim como manutenções corretivas e evolutivas no sistema de arrecadação. Para tanto, tivemos que incorporar sistemas de conciliação bancária, geração de boletos, para que o usuário pudesse ter maior comodidade e o DNPM viesse a prestar o melhor serviço, evidentemente, favorecendo os créditos da Autarquia. Arrecadou-se cerca de R$ 200 milhões de reais em 2003, elevando-se para a cifra de quase R$1 bilhão, em 2008; Sistema de Dívida Ativa - sistema de auxílio aos procuradores federais no controle dos processos de cobrança. Possibilita maior agilidade e redução de custos no controle de processos de cobrança; Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes Brutos – CNCD - sua nova versão eliminou problemas que causavam instabilidade, permitindo maior eficiência e monitoramento relativo aos controles necessários para emissão do Certificado do Processo de Kimberley; Sistema de Controle de Bens Minerais Apreendidos – CBMA - sistema aperfeiçoado para melhor auxiliar os procuradores federais no acompanhamento dos processos de apreensão de bens minerais oriundos de extração ilegal, clandestina ou irregular; Sistema Gerencial de Fiscalização – SIGFIS - encontra-se em fase de testes e preparação para entrada em produção. Visa atender às necessidades de modernização e automatização dos processos de fiscalização, melhorando o planejamento da fiscalização, a preparação de vistorias, a realização de vistorias, o controle de certificação, a consolidação de indicadores, dentre outros. Até o fim de 2010, pretendemos concluir a integração de todos os sistemas.
RQ – Quais foram as principais ações e projetos implementados pelo DNPM em 2009? Miguel Nery – Muitas e importantes ações desenvolvidas em 2009 foram na área de extensionismo mineral. Potencializamos as ações de fiscalização na atividade mineral, equipamos melhor o setor de planejamento e de arrecadação e estamos modernizando o setor de outorgas, dentre outras áreas da Autarquia. Também temos feito investimentos na modernização das instalações prediais de nossas sedes. Para tanto, inserimos no PPA 2008-2011 recursos da ordem de R$ 2,5 milhões para reformarmos algumas unidades. Hoje, temos no nosso programa orçamentário do PPA, chamado “Mineração e Desenvolvimento Sustentável”, uma ação voltada para a construção e reforma de unidades prediais, que antes não existia. Nesses seis anos e meio da nossa gestão, já reformamos totalmente as sedes do Pará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, dentre outras reformas menores. Em Minas Gerais, a reforma está em curso e sua primeira fase foi concluída em setembro último. Iniciamos a reforma no 3º distrito no ano passado, e esperamos concluí-la até o fim de 2010. Em termos de modernização administrativa publicaremos um edital para contratação de consultoria visando a implantação de um painel de gestão estratégica na Autarquia, baseado na metodologia Balance Scorecard, já em uso nas grandes corporações em todo o mundo.
RQ – Qual o efetivo do DNPM? O quadro de servidores é suficiente para atender a demanda? Miguel Nery – Ao longo das duas últimas décadas, verificamos uma expressiva redução no quadro de pessoal do DNPM. A título de exemplo, no ano de 1989, o DNPM contava com 1.430 servidores. Já em 2005, constavam em sua folha de pagamento apenas 849 servidores ativos, a despeito do aumento significativo das demandas do setor mineral. Aliado a esse aspecto, a transformação do DNPM em Autarquia trouxe um conjunto de atribuições institucionais que ampliaram as responsabilidades do DNPM perante a sociedade. Essa deficiência crônica de pessoal do DNPM foi constatada, inclusive, em auditoria do Tribunal de Contas da União, tendo resultado na Decisão no 444/98, encaminhada e aprovada na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal. Dentre as conclusões, podem ser destacadas, naquela ocasião por aquela corte: (1) que o DNPM não vinha cumprindo, de forma satisfatória, as competências legais que lhe foram atribuídas; (2) que não estava, também, o DNPM, adequadamente estruturado, e que nem contava com os recursos necessários ao cumprimento de sua missão institucional; (3) Em síntese, o trabalho comprovava uma situação de verdadeiro descontrole governamental sobre a pesquisa e a lavra de minérios, com todos os prejuízos a economia e para o meio ambiente daí decorrentes. Com o advento da Lei nº 11.046/2004, foi implantado o Plano de Cargos e Carreiras da Autarquia, tendo sido criados 1.200 novos cargos, sendo 600 cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 de Analista Administrativo, 200 de Técnico em Atividades de Mineração e 200 de Técnico-Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual. Em decorrência, o DNPM obteve autorização do Planejamento, em 2006, para realização de dois concursos públicos para provimento de 300 vagas, sendo 203 vagas para a atividade finalística e 97 vagas para a atividade meio. Esse contingente, em 2007, foi ainda ampliado para mais 44 vagas com autorização para convocação de outros aprovados naqueles mesmos concursos. E os esforços para recompor o quadro da Autarquia não ficaram por aí. Em julho de 2009, a direção do DNPM com apoio do MME obteve do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorização para contratação de mais 256 novos servidores, sendo 105 vagas para Especialista em Recursos Minerais; 77 para Analista Administrativo, esses para Nível Superior. Para Nível Intermediário são 56 para Técnico Administrativo e 18 para Técnico em Atividades de Mineração. Vale ressaltar que há muitas carências ainda a serem supridas e estamos empreendendo todos os esforços para realizar o concurso no menor prazo possível. Hoje, contamos com um total de 1.180 servidores.
RQ – O governo federal quer criar o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Quais seriam as atribuições do Conselho e da Agência? Miguel Nery – O Conselho Nacional de Política Mineral terá o caráter de órgão de assessoria à Presidência da República, que irá propor diretrizes e ações para o setor, avaliar e sugerir novas políticas. Terá composição definida por Decreto do Poder Executivo, terá caráter deliberativo, com competência para emitir resoluções (ad referendum do Presidente da República). A Agência Nacional de Mineração vem absorver as atribuições, o passivo, o ativo, e servidores do DNPM, e será uma Autarquia Especial como órgão regulador da atividade econômica e normatizador em nível infra-legal. Terá plenas condições de executar uma legislação menos burocrática e atualizada, contando com uma Diretoria Colegiada, com Dirigentes com mandato e prazo.
RQ – Como andam as discussões sobre o novo Código Mineral? Quais os principais avanços? Miguel Nery – A nova lei que substituirá o atual Código de Mineração está sendo considerada o Novo Marco Regulatório e visa fortalecer o poder do Estado no processo de regulação das concessões minerarias e da atividade econômica setorial. Estamos com o anteprojeto praticamente pronto. O principal avanço é a possibilidade de mudar a relação público-privada fortalecendo o poder regulatório do Estado com vistas a garantir plena concorrência, a competitividade da indústria mineral e o caráter estratégico dessa atividade econômica para o país. Redefinir o paradigma, não é tarefa fácil. Acredito que com as propostas que estão no escopo do trabalho, o setor mineral brasileiro em muito ganhará com a aprovação desse novo marco legal.
RQ – O que muda com o Novo Marco Regulatório? Miguel Nery – Como principais benefícios, ele vem estimular o nível de concorrência no setor mineral brasileiro, elevar a competitividade da indústria mineral e simplificar a gestão das outorgas. A Agência reguladora, na condição de Autarquia especial, terá melhores condições de executar a lei, dando um salto de qualidade aos ganhos estruturais e de gestão, já obtidos pelo DNPM. Entendo que o DNPM termina por ficar limitado ao ter que executar uma legislação obsoleta que faculta ao administrado utilizar subterfúgios burocráticos para se livrar de sanções. As próprias sanções atualmente previstas são brandas, o que não desencorajam o titular de direito minerário a inadimplir a lei. As principais mudanças previstas são referentes ao Regime de Aproveitamento Mineral, que inclui: Autorização - de pesquisa, de lavra (inclui garimpagem) e de reconhecimento geológico, contratual de concessão de lavra. Quanto ao Regime de Autorização de Pesquisa será previsto o Requerimento de Autorização de Pesquisa apenas para pessoa jurídica ou empresa individual, devendo ser apresentado em áreas livres (sem requerimentos, autorizações, concessões). A Autorização de Pesquisa será de até cinco anos com previsão de investimento anual mínimo progressivo a partir de um ano. O Relatório final de Pesquisa, uma vez aprovado, continuará garantindo ao titular o direito de requerer a lavra. No Regime de Autorização de Pesquisa, os critérios e condições serão definidos por atos da Agência. A Outorga do Alvará poderá ser pela Agência (por delegação) e o seu prazo será anual, com no máximo, cinco renovações. Será obrigatória a apresentação de relatório ao final do prazo. Os investimentos mínimos serão determinados pela Agência, considerando a natureza e complexidade da pesquisa. Os limites para requisição serão objeto de regulação devendo considerar o tamanho das áreas, a capacidade técnica e financeira do executor, dentre outras condições. O prazo de um ano para requerer a lavra após a aprovação do relatório final será mantido.A Agência poderá autorizar pesquisa complementar. Quanto ao Regime de Autorização de Lavra, os critérios e condições serão definidos por atos da Agência. Independerá de autorização do superficiário e não necessitará pesquisa mineral prévia. Os requerimentos só poderão ocorrer em áreas livres, ficando obrigatória a apresentação de relatório anual das atividades no prazo determinado pela Agência, sob pena da decadência do direito mineral. Quanto ao Regime do Reconhecimento Geo-lógico, a lei traz uma inovação importante. Irá permitir que haja prospecção aérea de caráter regional com critérios e condições a serem definidos por atos da Agência. O prazo que hoje é de 90 dias improrrogáveis (inexeqüível); passará a ser de 180 dias, prorrogáveis por igual período. Também será atribuída a prioridade para obter autorizações de pesquisa. Necessitará de anuência do Conselho de Defesa Nacional e os dados deverão ser entregues à Agência após três anos da realização do reconhecimento. Somente poderá ser requerido novamente após finalizado o primeiro reconhecimento. No Regime Contratual de Concessão e Lavra, o contrato deverá observar as seguintes cláusulas essenciais: Definição da área e das substâncias minerais; Critérios para formulação e revisão da pesquisa, caso decorra de licitação para nova pesquisa; Programa de trabalho e investimentos previstos; Conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados à função social do bem mineral; Procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades de mineração e para auditoria do contrato; Penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento das obrigações contratuais; Critérios para devolução e desocupação de áreas mineradas, inclusive para o fechamento da mina, retirada de equipamentos e instalações e reversão de bens; Procedimentos relacionados à cessão dos direitos e obrigações relativos ao contrato; Regras sobre solução de controvérsias, podendo prever conciliação, mediação e arbitragem; Prazo de vigência limitado a 35 anos, e quais as condições para a sua prorrogação e extinção; Medidas mitigadoras e compensatórias do impacto social e econômico, a ser incluídas depois da realização de audiência pública obrigatória. As concessões extinguir-se-ão pelo vencimento do prazo contratual, caso não seja renovado; pelos motivos de rescisão previstos em contrato, no decorrer da fase de lavra; se o concessionário exercer a opção de desistência e de devolução das áreas em que, ao seu critério, não se justifique investimentos; caso tenha sido constatada lavra ilegal, em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; ou em caso de declarações ou informações inverídicas; falsificação, adulteração, inutilização, simulação ou ainda por alteração de registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos pelo contrato ou pela legislação aplicável.
RQ – Além dos regimes de exploração e aproveitamento, que aspectos de maior inovação o Novo Marco Regulatório deverá trazer? Miguel Nery – Primeiramente, consideramos importante a possibilidade de criação de Áreas de Interesse Estratégico a serem instituídas no interesse nacional, cuja exploração deverá obedecer políticas específicas e de preservação da soberania nacional. Essas áreas seriam criadas por decisão do CNPM em que a obtenção de títulos somente ocorreria por meio de licitação (leilão). Assim, serão respeitados os direitos minerários pré-existentes. O Serviço Geológico do Brasil realizará os estudos geológicos necessários para avaliação da potencialidade mineral e a área ficaria bloqueada pelo prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por determinação do CNPM, após seria levada para oferta pública. No caso de Oferta Pública de Áreas, a Licitação ocorrerá para fins de pesquisa ou lavra em que os critérios para julgamento poderão ser técnicos, financeiros ou ambos. A oferta restrita a direitos (Alvarás e Concessões) desonerados; obrigatória para áreas de relevante interesse mineral. As Cessões e Transferências de Títulos somente serão válidas, se previamente aprovados pela Agência. Podendo ser recusadas ou canceladas, se resultarem em prejuízo ao interesse público (p.ex.concentração econômica). Poderão ser submetidos preventivamente ao CADE, MF (SPE, SEAE) para fins de análise e manifestação. Já quanto ao aspecto relativo às sanções aplicáveis, estarão previstas: multa, interdição cautelar e cancelamento do título. A prescrição para aplicação dessas sanções será de 10 anos. Processo administrativo sancionador previsto em lei, assegurado o contraditório e ampla defesa; valores mínimo e máximo das multas estabelecidos em lei, com critérios de agravamento.
RQ – Quais regras de transição estariam previstas no Novo Marco Regulatório? Miguel Nery – Em primeiro lugar, é bom frisar que a Agência terá o prazo de 180 dias para emitir as normas regulamentares. Segundo, que os Títulos em vigor serão mantidos, exceto Registros de Licenciamentos que teriam uma mudança compulsória para Alvará de Lavra. Todos os concessionários deverão comprovar no prazo de um ano de efetiva atividade sob pena de cancelamento do título. Também todos os concessionários deverão apresentar a reavaliação de suas reservas e novo plano de aproveitamento econômico sustentável conforme a Agência venha assim exigir. Estas, basicamente, são as grandes mudanças do Novo Marco Regulatório.
RQ – O setor de rochas ornamentais fala em uma legislação específica para o segmento. Isso é possível? Miguel Nery – Não pensamos em editar legislação específica para o setor de rochas ornamentais, visto que o setor mineral é composto por vários segmentos. Nessa perspectiva todos iriam reivindicar uma legislação específica o que não seria de forma alguma viável. O único segmento dentro do setor mineral administrado pelo DNPM, que tem uma legislação que além de obedecer o próprio Código de Mineração, tem um código específico, é o de Águas Minerais; porque se trata de um mineral, e também é um alimento, por isso a sua especificidade. No entanto, a Lei possibilitará que a Agência possa avaliar a possibilidade de enquadrar o setor de rochas ornamentais no Regime de Alvará de Lavra, quando for o caso, o que garantiria uma perenidade na atividade para que não se tenha que conviver com a fragilidade jurídica e técnica das atuais Guias de Utilização.
RQ – O setor de rochas, em diversas ocasiões, argumenta que o DNPM deveria ter um papel mais orientador e menos punitivo. Qual a sua opinião? Miguel Nery – O DNPM é um órgão do Estado e tem a função precípua de executar o Código de Mineração. De fato, o DNPM hoje convive com o conflito existencial de ser punitivo ou ser fomentador e orientador. Essa, inclusive, é uma questão que está em discussão no contexto do Novo Marco Regulatório. Se o DNPM vier a ser substituído pela Agência reguladora, as atribuições de fomento desta nova instituição ficariam bastante limitadas. O Serviço Geológico do Brasil poderia vir a assumir essa função orientativa para o caso da pequena mineração. Já a grande mineração, essa tem por obrigação e condição de manter pessoal técnico qualificado, observando as normas técnicas em todos os seus aspectos, sem ter que esperar pela orientação do poder público.
RQ – O DNPM está apoiando os Arranjos Produtivos Locais (APLs). O que o DNPM vem fazendo nesse sentido? Miguel Nery – Os Arranjos Produtivos Locais insurgem como contraponto a antiga teoria dos Pólos de Desenvolvimento a CEPAL, que remonta à década de 50, na medida em que este gerava enclaves de prosperidade e aquele se propõe a promover o fortalecimento dos elos das cadeias de produção-transformação-consumo, na perspectiva da equalização do desenvolvimento sócio-econômico local e regional. No que se refere aos APLs de Base Mineral, a visão muito clara da gestão do DNPM, sempre na perspectiva do papel do agente indutor do desenvolvimento da mineração, é de que para se assegurar as condições de competitividade das cadeias de produção, transformação intermediária e de bens finais, há que se antever e identificar demandas de diferentes ordens e dimensões na perspectiva da sustentabilidade desse sistema de organização econômica. No universo de cerca de 80 cadeias produtivas de base mineral, o maior desafio que se apresentava ao DNPM, enquanto gestor do patrimônio mineral da sociedade brasileira e ainda persiste em maior ou menor grau, a depender do segmento analisado, é o de superar a cultura da informalidade, da clandestinidade, até na perspectiva da gestão de uma economia mineral competitiva e rentável, além de ter que ser sócio-ambientalmente sustentável. A amplitude e a heterogeneidade no setor mineral brasileiro vai desde o artesanal, precário, incluindo a garimpagem de ouro, diamantes e gemas de cor, pequenas pedreiras, olarias familiares etc., ao moderno e de larga escala, com minas conduzidas sob o padrão de excelência em tecnologia mineral. Nessa perspectiva, o DNPM inseriu nos PPAs (2004-2007 e 2008-2011) o Programa de Mineração e Desenvolvimento Sustentável, que se desdobra nas Ações: Estudos de Economia Mineral, Avaliação de Distritos Mineiros e Difusão Tecnológica e Extensionismo Mineral, com objetivos setoriais claros, metas e resultados bem definidos, sempre na perspectiva da conformidade legal com observância no Código de Mineração e na estruturação desses APLs de Base Mineral, compreendendo as dimensões democrática, econômica, social, ambiental e do desenvolvimento regional da Nação.
RQ – Uma questão polêmica, em 2009, foi a cobrança da CFEM. Quanto o Estado pode cobrar a título de CFEM e para onde vai esse dinheiro? Miguel Nery – A lei impõe como base de cálculo da CFEM, uma alíquota variável de 0,2 a 3% sobre o faturamento líquido. Estes recursos são distribuídos para os Estados, Distrito Federal, Municípios e União, na proporção de 65% para os Municípios, 23% para os Estados e Distrito Federal e 12% para a União.
RQ – Qual o futuro da Mineração Brasileira? Qual o cenário atual, os principais investimentos e os desafios que precisam ser vencidos nos próximos anos? Miguel Nery – O futuro da mineração é bastante promissor, pois, a cada dia aumenta a demanda da sociedade por bens minerais. Agora que a crise está chegando ao final, em muitos dos países importadores de minerais, logicamente vai continuar a demanda por esses produtos. Para se ter uma idéia, com o preço médio das commodities na Bolsa de Metais de Londres, na faixa de US$ 3.000/t, há uma perspectiva da mineração continuar atrativa e capitanear para si, os fluxos internacionais de investimentos com vistas a descoberta de novas jazidas e abertura de novas minas. O esforço do governo é o de colocar o Brasil na rota desses fluxos de capitais e atraí-los para o país. Na década de 90, por exemplo, o Brasil só recebia US$ 70 milhões de investimentos em pesquisa mineral. Com a superação da crise, estimamos ser possível ultrapassar a marca de US$ 500 milhões em investimentos em pesquisa mineral, em 2010, e a tendência é crescer ainda mais.Em pesquisa recente realizada pelo empresariado,o setor projeta,para os próximos quatro anos, investimentos da ordem de US$ 47 bilhões em abertura de novas minas e expansão de algumas existentes. Assim, dá para afirmar que o futuro da mineração brasileira é bastante promissor.
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